O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.
25. QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA?
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
24. QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
23. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
22. QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
21. Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
20. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
19. O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ?
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
18. O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
17. Quem já teve Covid-19 pode se vacinar?
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
16. O que é o Novo Coronavírus (Covid-19)?
Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.
15. O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
14. Quais as fases da Licitação? (Lei nº 14.133/2021, Art. 17)
A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:
1º. Preparatória;
2º. De divulgação do edital de licitação;
3º. De apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4º .De julgamento;
5º. De habilitação;
6º. Recursal;
7º. De homologação.
13. Por que licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)
São objetivos da licitação:
- Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
- Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
- Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
- Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
12. O que é Licitação?
É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
11. Quais as atividades de um Empreendedor?
- A introdução de um novo bem, a criação de um método de produção ou comercialização e até a abertura de novos mercados, são algumas atividades comuns do empreendedorismo. Isso significa que “a essência do empreendedorismo está na percepção e no aproveitamento das novas oportunidades no âmbito dos negócios”.
- Venda de roupas e acessórios;
- Comércio de produtos eletrônicos;
- Lojas de alimentos e bebidas;
- Comércio de materiais de construção;
- Revenda de produtos de beleza e cosméticos.
10. O que é a Sala do Empreendedor e quais suas linhas de atuação?
São locais de atendimento das Prefeituras Municipais que facilitam os processos de abertura de empresas, regularização e baixa; bem como serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI).
9. Alvará de Licença de Pessoa Física.
Emissão de Licença de Funcionamento de Pessoa Física, emissão de 2ª via da Licença de Funcionamento de Pessoa Física, alteração da Licença de Funcionamento de Pessoa Física e baixa de Alvará de Licença de Funcionamento de Pessoa Física.
Documentação Necessária:
- Consulta prévia (análise de viabilidade da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente);
- Cartão CNPJ como MEI;
- Certificado do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros);
- Documentos da Consulta (demais documentos exigidos pela Consulta Prévia).
Exigências:
- Solicitar na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
8. Alvará de Licença de Pessoa Jurídica.
Emissão de Licença de Funcionamento de Pessoa Jurídica, emissão de 2ª via da Licença de Funcionamento de Pessoa Jurídica. A alteração da Licença de Funcionamento de Pessoa Jurídica, Viabilidade de Endereço, Viabilidade de Legado e baixa de Alvará de Licença de Funcionamento de pessoa Jurídica deve ser feita pelo site: https://jucerr.rr.gov.br/ acessando o portal da RedeSIM e anexando a documentação necessária.
Documentação Necessária:
- Consulta prévia (análise de viabilidade da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente);
- Cartão CNPJ;
- Certificado do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros);
- Documentos da Consulta (demais documentos exigidos pela Consulta Prévia).
7. Como emitir a Nota Fiscal de Serviços?
Após a liberação da AIDF-e, o contribuinte prestador de serviços poderá efetuar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). A emissão é feita no site: https://normandia.saatri.com.br/
6. Como solicitar a nota fiscal eletrônica de serviços – AIDF-e?
AIDF-e deve ser solicitada pelo prestador de serviço junto à Prefeitura para obter autorização de emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços. A solicitação deve ser feita no site https://normandia.saatri.com.br/ na aba “Nota Eletrônica” (1) e na opção “Solicitar Habilitação Empresa/Autônomo”.
5. Quais são os serviços e programas oferecidos pelo CRAS?
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV)
- Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos
- Carteira do Idoso
- Auxilio em situação de desastre e calamidade pública
- Benefícios Eventuais
- Auxilio por morte
- Cadastro único para programas sociais
- Programa de Transferência de Rend
4. 4. Como fazer para participar do CRAS?
Para participar dos programas sociais e receber os benefícios do governo, é preciso estar inscrito no Número de Inscrição Social (NIS) e no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico).
3. O que é o CRAS e quem tem direito aos serviços do mesmo?
O Centro de Referência de Assistência Social é um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
O CRAS atende as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, como, por exemplo:
- A ausência de renda;
- Acesso precário aos serviços;
- Vínculos familiares e comunitários fragilizados
2. Qual o horário de atendimento das Secretarias?
A secretaria de Saúde e o CRAS tem seu horário de funcionamento de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00. Já as demais secretarias seguem o horário corrido da Prefeitura de Normandia.
1. Qual o horário de funcionamento da Prefeitura?
A prefeitura Municipal de Nomandia tem seu horário e funcionamento de segunda a sexta, das 08:00 às 14:00.