Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - representar o Município, em juízo ou fora dele;