Ao Prefeito compete, privativamente:
I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município;
II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal;
III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
V - representar o Município, em juízo ou fora dele;