Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por Finalidade:
I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do
Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II. Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e
federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e
de defesa sanitária do Município;
III. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo
atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros
imediatos;
IV. Executar programas de assistência médico-odontológico às escolas;
V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de
saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem
insuficientes;
VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação
sanitária;
VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas
especificas ou nos casos de surtos epidêmicos;
VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde publica.