Controle Interno

Ativo

Competências

Seção III

Art. 6° - O órgão do controle interno tem por finalidade:

I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos;

II. Avaliar o cumprimento das metas do PPA - Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município;

III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial;

IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;

V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF);

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf

Outros(as): Departamento

Departamento

Assessoria Técnica

Responsável: Victor Rafael de Lima Rosas

Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...

departamento

Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS

Responsável: Ilzamara de Souza Pereira

Capítulo I Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal da Assistência...

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

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