Vice Prefeita

Competências

Art. 83- Ao Prefeito compete, privativamente: I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município; II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal; III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - representar o Município, em juízo ou fora dele;

Outros(as): Gabinete

Gabinete

Gabinete do Prefeito

Responsável: Jurandir Roque dos Anjos

Art. 4° - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em...

Gabinete

Prefeito

Responsável: Dr. Raposo

Art. 59 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa de leis na forma e...

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

Acessar o conteúdo