Assessoria Técnica
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção III
Art. 6° - O órgão do controle interno tem por finalidade:
I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos;
II. Avaliar o cumprimento das metas do PPA - Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial;
IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;
V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF);
Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública essencial no Brasil, que atua como...
O Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que faz parte do Sistema...
Capítulo I Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal da Assistência...