Assessoria Técnica
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção III
Art. 6° - O órgão do controle interno tem por finalidade:
I. Efetivar o controle interno sobre pessoal e atos administrativos;
II. Avaliar o cumprimento das metas do PPA - Plano Plurianual, bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da Gestão Orçamentária e Financeira e Patrimonial;
IV. Apoiar o Tribunal de Contas quando no exercício de sua missão institucional;
V. Manter os atos administrativos em perfeita conformidade com a Lei Complementar Federal 101 (LRF);
Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção III - Cria-se a Procuradoria Geral do Município Art. 11 - Compete à Procuradoria Geral do Município;...
Seção VI - Da representação do Município na Capital Art. 18° - A representação na capital é um...