Assessoria Técnica
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção VI - Da representação do Município na Capital
Art. 18° - A representação na capital é um órgão auxiliar das demais estruturas administrativas do Poder Executivo, cabendo-lhe exercer a representação política do prefeito e demais secretários junto aos órgãos públicos e entidades particulares sediadas na capital do Estado, quando solicitado.
Clique aqui para acessar a lei na integra:
https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Lei-197-2013.pdf
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção III Art. 6° - O órgão do controle interno tem por finalidade: I. Efetivar o controle interno...
Seção III - Cria-se a Procuradoria Geral do Município Art. 11 - Compete à Procuradoria Geral do Município;...