Representação

Ativo

Competências

Seção VI - Da representação do Município na Capital

Art. 18° - A representação na capital é um órgão auxiliar das demais estruturas administrativas do Poder Executivo, cabendo-lhe exercer a representação política do prefeito e demais secretários junto aos órgãos públicos e entidades particulares sediadas na capital do Estado, quando solicitado.

Clique aqui para acessar a lei na integra:

https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Lei-197-2013.pdf

Outros(as): Departamento

Departamento

Assessoria Técnica

Responsável: Victor Rafael de Lima Rosas

Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...

departamento

Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS

Responsável: Ilzamara de Souza Pereira

Capítulo I Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal da Assistência...

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

Acessar o conteúdo