Assessoria Técnica
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção VI - Da representação do Município na Capital
Art. 18° - A representação na capital é um órgão auxiliar das demais estruturas administrativas do Poder Executivo, cabendo-lhe exercer a representação política do prefeito e demais secretários junto aos órgãos públicos e entidades particulares sediadas na capital do Estado, quando solicitado.
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https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Lei-197-2013.pdf
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública essencial no Brasil, que atua como...
O Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que faz parte do Sistema...
Capítulo I Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal da Assistência...