Assessoria Técnica

Ativo

Competências

Seção II - Da Assessoria Técnica

Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por finalidade prestar assessoria nas áreas jurídica, de comunicação social e outras de natureza jurídica.

I. Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

II. Emitir pareceres;

III. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

IV. Prestar assessoria na instauração de inquéritos Administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

V. Manter atualizada a coletânea de Leis municipais, bem como a Legislação federal e estadual de interesse do Município;

VI. Manter o público informado da execução dos programas e atividades da Prefeitura;

VII. Planejar e executar campanhas de orientação aos munícipes quanto aos serviços postos à sua disposição;

VIII. Promover contato com os setores organizados da sociedade civil para conhecer seus anseios em termos de políticas públicas a serem executadas no Município;

IX. Manter a população informada da aplicação dos recursos públicos;

X. Planejar, organizar e coordenar os eventos públicos do Município;

XI. Prestar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura;

XII. Prestar assessoria nas áreas de meio ambiente, agricultura e abastecimento;

XIII. Assessoria orçamentária e financeira e outras de interesse do município.

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf

Outros(as): Departamento

Departamento

Controle Interno

Responsável: Francisca Kaliane de Caldas Goiana

Seção III Art. 6° - O órgão do controle interno tem por finalidade: I. Efetivar o controle interno...

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Seção III - Cria-se a Procuradoria Geral do Município Art. 11 - Compete à Procuradoria Geral do Município;...

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Responsável: Wuberte Deyvid Mauricio Melo dos Reis

Seção VI - Da representação do Município na Capital Art. 18° - A representação na capital é um...

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RH

Responsável: Sulla Rayene Oliveira da Paixão

Formulário de registros de requerimento

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