Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Ativo

Competências

Seção I - Da Secretaria Municipal de Administração

Art. 9° - A Secretária Municipal de Administração tem por finalidade:

I. Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;

II. Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal;

III. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura;

IV. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

V. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Prefeitura;

VI. Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalação;

VII. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;

VIII. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura;

IX. Manter estrutura própria para a aquisição de materiais de consumo e bens patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis;

Clique aqui para acessar a lei na integra:

https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf

 

Setores vinculados

Departamento

RH

Responsável: Sulla Rayene Oliveira da Paixão
Ativo
Departamento

Sistema

Responsável: Eliane Lewis
Ativo

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

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