Secretaria Municipal de Saúde

Ativo

Competências

SEÇÃO VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:

I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II. Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município;

III. Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

IV. Executar programas de assistência médico-odontológico às escolas;

V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII. Promover a vacinação em massa da população local por meio de campanhas específicas ou nos casos de surtos epidêmicos;

VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Lei-333-2024.pdf

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

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