Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Seção I - Da Secretaria Municipal de Administração Art. 9° - A Secretária Municipal de Administração tem por...
SEÇÃO V - Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem por finalidade:
I - No Planejamento:
I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela prefeitura;
II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Prefeitura;
III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
II - Nas Finanças:
I. Executar a política fiscal do Município;
II. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para Município por outras esferas de governo;
VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
IX. Acompanhar e controlar a execução de convênios.
Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf
Seção I - Da Secretaria Municipal de Administração Art. 9° - A Secretária Municipal de Administração tem por...
SEÇÃO VIII - Da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social Art. 16 - A Secretaria Municipal de...
SEÇÃO VI - Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Art. 14 - A Secretaria Municipal de...
SEÇÃO VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por...