Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Ativo

Competências

SEÇÃO V - Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Art. 13 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem por finalidade:

I - No Planejamento:

I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela prefeitura;

II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Prefeitura;

III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.

II - Nas Finanças:

I. Executar a política fiscal do Município;

II. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;

VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das administrações financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de recursos transferidos para Município por outras esferas de governo;

VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

IX. Acompanhar e controlar a execução de convênios.

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf

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