Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Seção I - Da Secretaria Municipal de Administração Art. 9° - A Secretária Municipal de Administração tem por...
SEÇÃO VI - Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade:
I. Executar atividades concernentes à construção e conservações de obras públicas municipais;
II. Elaborar projetos e fiscalizar sua execução;
III. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e serviços a cargos da Prefeitura;
V. Manter atualizada a planta cadastral do município;
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento e loteamento;
VII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura municipal;
VIII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercados, feiras - livres e iluminação pública;
X. Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos dos estados;
XI. Administrar os parques e jardins do município;
XII. Promover a arborização dos logradouros públicos;
XIII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;
XIV. Manter a guarda municipal.
Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf
Seção I - Da Secretaria Municipal de Administração Art. 9° - A Secretária Municipal de Administração tem por...
SEÇÃO VIII - Da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social Art. 16 - A Secretaria Municipal de...
SEÇÃO V - Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Art. 13 - A Secretaria Municipal de Planejamento...
SEÇÃO VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 15 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por...