Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Ativo

Competências

SEÇÃO VI - Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Art. 14 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade:

I. Executar atividades concernentes à construção e conservações de obras públicas municipais;

II. Elaborar projetos e fiscalizar sua execução;

III. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

IV. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e serviços a cargos da Prefeitura;

V. Manter atualizada a planta cadastral do município;

VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento e loteamento;

VII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura municipal;

VIII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

IX. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercados, feiras - livres e iluminação pública;

X. Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos dos estados;

XI. Administrar os parques e jardins do município;

XII. Promover a arborização dos logradouros públicos;

XIII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;

XIV. Manter a guarda municipal.

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf

 

Outros(as): secretaria

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Responsável: Jeovan Oliveira da Silva

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