Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS

Ativo

Competências

Capítulo I

Art. 2° - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS

I - Definir as prioridades da política de assistência social;

II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência;

III - Aprovar a política municipal de assistência social;

IV - Atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de assistência social;

V - Propor critério para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VI - Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VII - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados a população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;

VIII - Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;

IX - Aprovar critérios para colaboração de contratos ou convênio entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

X - Apreciar previamente os contratos e convênios revidos no inciso anterior;

XI - Elaborar ou aprovar seu regimento interno;

XII - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XIII - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferência municipal de assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Lei-006_1997-conselho-municipal-de-assistencia-social.pdf

Outros(as): departamento

Departamento

Assessoria Técnica

Responsável: Victor Rafael de Lima Rosas

Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...

Formulário de registros de requerimento

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