Assessoria Técnica
Seção II - Da Assessoria Técnica Art. 5° - A Assessoria Técnica é o órgão que tem por...
Seção II - Da competência do Conselho Municipal
Art. 6° Compete ao CMDCA de Normandia:
I - Promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente do município de Normandia, nos termos da Constituição Federal, do estatuto da criança e do adolescente, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do município de Normandia, de acordo com o que estabelece a esta lei;
II - Formular a política de atendimento integral e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades de atividades e de ações, de conformidade com as peculiaridades das comunidades, das famílias, dos grupos de vizinhança, dos direitos e deveres constitucionais, podendo propor programas intermunicipais para atendimento regionalizado;
III -Zelar pela execução da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente, considerando as peculiaridades da família e do meio:
IV - Estabelecer prioridades a serem incluídas no Plano Plurianual do município, de acordo com a situação diagnosticada da criança e do adolescente na família e na comunidade;
V - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de ações governamentais e não governamentais no município de Normandia, que se referem à promoção, proteção, prevenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das entidades de atendimento;
VI - Articular e fomentar a integração das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalhos vinculados à infância e adolescência, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente;
VII - Difundir e divulgar amplamente a política destinada à criança e ao adolescente no município;
VIII - Divulgar todas as informações sobre a realidade da criança e do adolescente no município;
VIX - Informar a sociedade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente;
X - Estabelecer entendimento permanente com o poder executivo, poder legislativo, poder judiciário, ministério público, defensoria pública, políticas, podendo encaminhar propostas para discussão de alterações na legislação em vigor no município e nos critérios adotados para atendimento da criança e do adolescente;
XI - Manter vínculo de cooperação com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR;
XII - Incentivar e apoiar financeiramente os profissionais de entidades governamentais e não governamentais, envolvidos no atendimento direto da criança e do adolescente, para uma atualização permanente, dentro das necessidades existentes no município;
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