Vice-Prefeita

Ativo

Competências

Seção II - Do Gabinete do Vice-Prefeito

Art. 8° - O Gabinete do Vice-Prefeito é um órgão de assessoria subordinado diretamente ao Prefeito; tem por finalidade congregar as diretrizes de governo voltadas para a participação da sociedade nas múltiplas ações do Governo Municipal; substituindo o Prefeito nos impedimentos deste, na forma definida pela Lei Orgânica Municipal.

Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Lei-197-2013.pdf

 

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

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