Competências
SEÇÃO III - Da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas tem por finalidade:
I. Promover e incentivar a proteção dos índios conforme dispõe a Constituição Federal;
II. Promover a integração e o crescimento sócio-econômico das comunidades indígenas, considerando seus aspectos culturais;
III. Promover o desenvolvimento do eco-turismo em parceria com as comunidades indígenas, dando-lhes condições técnico-organizacionais para coordenar essas atividades;
IV. Criar um Centro Cultural Indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanato, culinária e demais aspectos de sua cultura;
V. Promover ações de capacitação para as comunidades indígenas elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento na agricultura, pecuária, saúde e educação.
Clique aqui para acessar a lei na integra: https://transparencia.normandia.rr.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/LEI-127-2003-ALTERA-ESTRUTURA-ADMINIST.pdf