Art. 16 - A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade:
I. Executar em nível municipal os programas de Ação continuada dos governos Federal e Estadual;
II. Promover dentro da capacidade financeira municipal os programas políticas sociais necessários para complementar as ações de combate à pobreza, diminuição da desigualdade social, erradicação do trabalho infantil e combate à violência e exploração sexual infantil;
III. Manter banco de dados de profissionais e empregadores, a fim de promover a diminuição dos índices de desemprego no município.