Art. 13 A Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças tem por finalidade:
I- No Planejamento:
I. Planejamento, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II. Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais
desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas
necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Prefeitura;
III. Controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
IV. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura,
promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento.
II- Nas Finanças:
I. Executar a política fiscal do Município;
II. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta
orçamentária anual e a proposta do orçamento plurianual de investimentos,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização
tributária;
V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do
Município;
VI. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis das
administrações financeira, orçamentária e patrimonial do Munícipio;
VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
recursos transferidos para Município por outras esferas de govemo;
VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
IX. Acompanhar e controlar a execução de convênios.