Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade:
I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da
educação e dos planos estaduais;
II. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação
na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados a educação;
III. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV. Manter rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo
aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso;
V. Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a
frequência dos alunos à escola;
VI. Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de
recursos;
VII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento
dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de
assistência ao aluno;
VIII. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a
rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e
econômica;
IX. Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de
desenvolvimentos de recursos humanos de responsabilidade do Estado e
da União;
X. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores
municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que
possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XI. Promover o desenvolvimento cultural do Munícipio através do estímulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras;
XII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município;
Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse
local, de natureza cientifica ou socioeconômica;
XIII. Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIV. Documentar as artes populares;
XV. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e
recreativos de interesse para a população;