Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Autoridade/Responsável

Abraão Oliveira da Silva

Competências

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade:

I.  Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da
educação e dos planos estaduais;
II.  Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação
na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados a educação;
III.  Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV.  Manter rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo
aquelas de baixa densidade demográfica de difícil acesso;
V.  Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a
frequência dos alunos à escola;
VI.  Planejar a localização das escolas municipais evitando a dispersão de
recursos;
VII.  Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento
dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de
assistência ao aluno;
VIII.  Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a
rede escolar municipal, levando em conta fatores de ordem climática e
econômica;
IX.  Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de
desenvolvimentos de recursos humanos de responsabilidade do Estado e
da União;
X.  Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores
municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que
possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XI.  Promover o desenvolvimento cultural do Munícipio através do estímulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras;
XII.  Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do município;
Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse
local, de natureza cientifica ou socioeconômica;
XIII.  Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIV.  Documentar as artes populares;
XV.  Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e
recreativos de interesse para a população;

Anexo

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

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