Art. 8° - A Secretaria de Assuntos Indígenas é o órgão que tem por Finalidade;
I - promover e incentivar as proteções dos índios conforme oque dispõe a Constituição Federal;
II - promover a integração e crescimento sócio - econômico das comunidades;
III - desenvolver programas de alto - sustentação considerando os aspectos culturais, a fauna, a flora e a beleza natural da região;
IV - implantar e coordenar a exploração de recursos naturais de acordo com as especifidades e preservações e preservações ambientais;
V - desenvolver o ecoturismo com a parceria das comunidades indígenas, e dar condições técnicas organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade;
VI - implantação de um plano agrícola para as comunidades;
VII - criação de centro cultural indígena para preservação e divulgação de suas lendas, costumes, tradições, artesanatos e todos os outros aspectos;
VIII - desenvolver e oferecer ações de forma a capacita-los a elaborar suas lendas, costumes, tradições, artesanatos e todos os outros aspectos;
IX - desenvolver e oferecer ações de forma a capacita-los a elaborarem seus próprios planos de desenvolvimento nos diversos setores, tais como: Agricultura, pecuária, saúde e educação;