Art. 9° - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
I. Executar as atividades relativas à folha de pagamento e controle de pessoal;
II. Planejar e coordenar atividades de treinamento de pessoal;
III. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da
Prefeitura;
VI. Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e
instalação;
VII. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração,
bem como sua guarda e conservação;
VIII. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários as
atividades da Prefeitura;
IX. Manter estrutura própria para a aquisição de materiais de consumo e bens
patrimoniais de caráter permanente, móveis e imóveis.