Art. 4° - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações politico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes;
II. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos administrativos da Prefeitura;
IV. Realizar as atividades de relação públicas da Prefeitura;
V. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.