Art. 14 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade:
I.  Executar atividades concernentes à construção e conservações de obras
públicas municipais;
II.  Elaborar projetos e Fiscalizar sua execução;
III.  Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos
municipais e vias urbanas;
IV.  Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargos da Prefeitura;
V.  Manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI.  Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares,
zoneamento e loteamento;
VII.  Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura municipal;
VIII.  Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX.  Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos
locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, mercados, feiras-
livres e iluminação pública;
X.  Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estados;
XI.  Administrar os parques e jardins do Município;
XII.  Promover a arborização dos logradouros públicos;
XIII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
XIV. Manter a guarda municipal.