Lei 561/2013 – Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, absorvendo, criando, extinguindo ou alterando a estrutura de cargos já existentes no Sistema de Controle Interno (SCI) da Prefeitura de Caracaraí-RR. Art. 1º - Fica criada a Controladoria Geral do Município (CGM) de Caracaraí, deixando de ser um Departamento auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, conforme a Lei nº 482/2009. Constituindo-se um órgão independente na estrutura organizacional da Prefeitura, mantendo subordinação hierárquica ascendente, ao Chefe do Executivo, funcionando de forma integrada com os demais órgão da estrutura.