Estrutura Organizacional

Ao Prefeito compete, privativamente:

I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município;

II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal;

III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

V - representar o Município, em juízo ou fora dele;

Ao Prefeito compete, privativamente:

I - nomear e exonerar os Secretários e o Procurador Geral do Município;

II - exercer, com o auxílio dos Secretários e do Procurador Geral do Município, a direção superior da Administração Municipal;

III - executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;

IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

V - representar o Município, em juízo ou fora dele;

Art. 4° - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:

I.  Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações politico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes;

II.  Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

III.  Preparar, registrar, publicar e expedir os atos administrativos da Prefeitura;

IV.  Realizar as atividades de relação públicas da Prefeitura;

V.  Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.

Formulário de registros de requerimento

Formulário de registros da ouvidoria

Pular para o conteúdo